top of page
  • Ricardo Stival

Devolução de dinheiro de Consulta ou Procedimento do Médico ao Paciente

Seja após consulta médica ou procedimento/cirurgia, é muito comum o paciente alegar insatisfação pelo serviço médico prestado, e exigir a devolução dos honorários médicos, ou seja, o paciente quer o dinheiro de volta.


No entanto, tal situação deve ser realizada com muita cautela, isso porquê, nem toda insatisfação decorre de falha médica, já que nem toda complicação é por culpa do profissional de saúde; muitas vezes, se tratando de pedido de reembolso, é por implicância do paciente, sem que haja bom senso da situação.


Por isso, não basta ao paciente simplesmente requerer a devolução sem justa causa ou um bom fundamento, da mesma forma, ao médico devolver sem que haja motivo com as devidas precauções e garantias, sobretudo jurídicas frente a uma análise detalhada da situação.


Sendo assim, podemos ajustar tal situação pelo viés de cada parte integrante da relação jurídica na maioria dos serviços médicos prestados, ou seja, médicos compreendidos também por clínicas, e por outro lado os pacientes.


No entanto, é recomendado uma análise muito apurada do ponto de vista de cada situação, seja do ponto de vista do paciente e médico, além de clínico e jurídico, uma vez que a mera devolução não cessa efeitos na esfera judicial ou ética, devendo a condução ser realizada com prudência e responsabilidade de ambos, seja paciente ou médico, como vemos a seguir:


Pacientes

A exigência de valores pagos deve ser realizada, sempre que de alguma forma o paciente não teve atendido as suas expectativas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois, apesar de grande divergência doutrinária a respeito dessa possibilidade, o Poder Judiciário entende como uma relação de consumo os serviços médicos prestados a pacientes.


Dessa forma, com muita coerência o paciente pode requerer a devolução dos valore pagos, seja de forma amigável ou litígio, no entanto, é preciso que cada caso seja analisado de maneira pormenorizada, já que uma mera insatisfação não gera o dever de reembolso.


Por isso, é de extrema importância que além dos fatos, haja um conjunto probatório robusto para que tais exigências se façam viáveis.


Médicos

Para os médicos, a segurança jurídica da devolução de valores a pacientes não deve ser regida somente por ajustes em documentos por termo de acordo.


O reembolso deve ser visto antes de mais nada como uma análise técnica e clínica a depender do caso, já que devem existir motivos contundentes para tanto, principalmente alinhadas de forma adequada que justifiquem os termos de requerimento do paciente.


Por isso, é fundamental que antes mesmo de existir a devolução de valores, haja compreensão do caso para garantia do que efetivamente está sendo tratado para posteriormente ser reduzido a termo, uma vez que a prova documental constituída é soberana para resolução de qualquer conflito jurídico, seja por serviço médico prestado pelo intermédio de uma consulta ou procedimento/cirurgia.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
bottom of page