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  • Ricardo Stival

Sindicância no CRM por Morte de Paciente

Existem situações que infelizmente podem ocorrer com qualquer profissional médico, uma delas é a inevitável morte de paciente, o que muitas vezes é incompreendida por familiares do paciente, mas que em nenhum momento houve nexo de causalidade direto com o atendimento médico ou hospitalar prestado.



Diante de situações como a exposta acima, existem inúmeras ferramentas que irão envolver o médico para que haja a devida responsabilização cível, criminal e ética, da mesma forma que poderá também lhe favorecer para afastar tais ilícitos, como principalmente uma boa base probatória documental, compreendida por termo de consentimento médico e prontuário médico com as devidas anotações.


No entanto, é preciso entender que independente do posicionamento que envolver o médico, seja para condenação ou absolvição, é importante entender que até ocorrer tal situação, principalmente no Conselho Regional de Medicina, existirão trâmites específicos, como a Sindicância Médica no CRM.


Seja de ofício ou por denúncia, esta última feita pela própria família na maioria dos casos de óbito de paciente, torna a vida do médico muito turbulenta, isso porquê, com o encaminhamento de uma denúncia com a devida sindicância para apuração dos fatos ocorridos, o médico se coloca nunca situação de risco, já que havendo qualquer defesa inconsistente, poderá ocorrer além de um desdobramento em processo ético-profissional, mas também um processo judicial de erro médico na esfera cível e criminal.


É importante entender que em termos éticos dentro de um Conselho Regional de Medicina, dificilmente há a utilização de informações ou documentos de processos judiciais, primeiro porque há certos critérios legais que proíbem tal comunicação, e além disso, existem provas emprestadas que poderão ser facilmente desconstituídas, o que não ocorre no caminho inverso, ou seja, uma prova construída em sindicância ou processo ético poderá ser utilizado em processo judicial, por isso, grande importância para informações prestadas ao CRM em situação de sindicância de óbito de paciente.


Dessa forma, é fundamental que o médico preste por óbvio todos os cuidados em seus atendimentos médicos diretamente ao paciente e indiretamente com anotações e manuseio correto de documentos médicos, mas também tenha a devida ciência que ocorrendo o óbito do paciente, existe a possibilidade de uma denúncia médica que acarretará em abertura de sindicância, e tal situação requer não apenas cuidado, mas principalmente conhecimento das normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina, seja o Código de Ética Médica, Código de Processo Ético Profissional como todas as Resoluções CFM.


Por isso, não basta apenas a utilização de explicações do atendimento médico sem fundamentação prevendo um processo ético, recurso ao CFM ou até mesmo que tal situação possa gerar transtornos também na esfera judicial, uma vez a compreensão dos fatos deve ser feita de maneira plena em toda o seu cabimento, não apenas resumo dos fatos sem as minúcias necessárias para além de enfatizar o caso, mas de buscar afastar irregularidades perante o óbito, pois apesar de ser um risco inerente a profissão médica, perante a sociedade tal resultado pode causar prejuízos morais e principalmente financeiros, abalando e destruindo o prestígio profissional perante a sociedade e colegas médicos.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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