Sindicância Médica no CRM
Seja por uma denúncia pelo intermédio de paciente, colega médico, sociedade de especialidade ou terceiro interessado, mas nunca anônima, ou ainda de ofício pelo próprio Conselho Regional de Medicina onde o médico possua inscrição, há sempre a existência de uma sindicância.
No entanto, muitos médicos ao receberem uma notificação de sindicância, menosprezam tal ato, apresentando dessa forma qualquer argumentação ou sequer respondem ao CRM, emissor de tal citação com fins jurídicos.
Importante salientar, inclusive, que mesmo após manifestação dos fatos por escrito em sindicância contra uma denúncia, não há exclusão automática para que não ocorra a instauração de um processo ético profissional, isso porquê, havendo qualquer indício de irregularidade permanente, falta de provas ou necessidade de uma análise mais aprofundada, o CRM irá instaurar um processo ético-profissional.
Por isso, é fundamental que o profissional médico denunciado esteja ciente que esse ato exige muita cautela e acima de tudo conhecimento não apenas da causa, mas dos procedimentos processuais éticos (CPEP) para garantir uma excelente defesa em sindicância, e, havendo a instauração de processo ético, que haja pleno conhecimento técnico jurídico para que o trâmite processual seja obedecido e respeitado, além do Código de Ética Médica, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, que devem ser utilizados em qualquer fase em prol do médico denunciado.
Uma sindicância pode ser iniciada por inúmeras razões, seja por reclamação de paciente, publicidade médica irregular, falta em plantão médico, comissão de ética hospitalar, ausência de registro de especialidade, enfim, inúmeras situações.
Porém, vale destacar que assim que o médico receber qualquer ofício do CRM, que consiga elaborar a sua melhor defesa, tanto de ordem processual como material, buscando oportunizar para o conselheiro sindicante o caminho para o seu devido arquivamento ou o melhor preparo processual vislumbrando uma defesa prévia em processo ético e até mesmo recurso para o Conselho Federal de Medicina.