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  • Ricardo Stival

Defesa de Médico sem Registro de Especialidade no CRM

Um dos grandes aumentos de denúncias médicas, objetos de sindicâncias no Conselho Regional de Medicina – CRM, é a ausência de especialidade médica, sobretudo a falta do registro perante o CRM onde o médico possui inscrição profissional.



Dessa forma, temos dois cenários onde o médico responde por uma possível infração ética-profissional cometida no exercício de sua atividade médica, porém, antes de analisar tais situações, é muito importante salientar que nem sempre as infrações éticas ocorrem diretamente de condutas médicas e obediências a protocolos médicos, por exemplo, mas também em razão do descumprimento de princípios e normas relacionadas a prática indireta da medicina, como a publicidade, respeito entre colegas médicos, a não comercialização da profissão – principalmente com parcerias empresariais com outras atividades, etc.


Pois bem, o primeiro cenário, corresponde a ausência total de especialidade, onde o médico oferece serviços a sociedade como se especialista fosse, é o caso muito comum de médicos prestando serviços exclusivos de dermatologistas, onde provavelmente assim que denunciado, tal denúncia foi oriunda de colegas médicos especialistas em tal área, ou pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD pela identificada ausência de capacidade técnica.


Vale lembrar, que após uma denúncia dessa natureza, o CRM cumpre os procedimentos legais e exige a completa apuração dos fatos, não sendo na situação hipotética, o caso de certificado de pós-graduação na área, para se valer como título de especialista, pois para tanto, é necessário possuir a especialidade com residência médica, e a pós-graduação apenas complementa os conhecimentos, além de permitir em especialidades específicas, a prova de título para tanto.


O segundo cenário, diz respeito a ausência de registro perante o CRM, onde o médico possui a especialidade, mas jamais solicitou as devidas anotações em seus registros perante o CRM onde possui inscrição profissional. Tal situação, tem um caminho mais simples para resolver a irregularidade apontada, uma vez que provavelmente tal ausência de registro seja sanada ainda em sindicância, não se instaurando um processo ético-profissional.


No entanto, em qualquer das situações, é muito importante que o médico não preste nenhum serviço médico no qual não possua especialidade registrada, isso porquê, as consequências jurídicas perante o CRM ou até mesmo o judiciário podem ser muito prejudiciais, principalmente por conhecimento de tais fatos por pacientes, uma vez que tal ausência de especialidade pode ratificar muitas vezes a imperícia do profissional médico, sendo argumentado em processo judicial de indenização, advindo antes ou depois de uma denúncia no CRM, seja ela feita por colegas médicos ou sociedades de especialidade.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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