Advogado Especialista em Direito Médico
Quando falamos de Direito Médico, há certo desconhecimento desse ramo de atuação advocatício, que não trata somente de questões médicas relacionadas a responsabilidade civil ou ética, mas também de questões documentais e indiretas de saúde também.
Por termos um ramo de atuação muito restrita, há quem não diferencie o Direito Médico do Direito à Saúde, por exemplo, o que particularmente faço com certos critérios lógicos, que serão abordados abaixo.
Primeiro de tudo, Direito Médico versa sobre questões documentais como prontuários médicos, termos de consentimento informado, contratos médicos – seja laboratorial, procedimentos minimamente invasivos ou não, cirurgias complexas, internamentos, tratamentos, altas a pedido, entre muitos outros, como também relação direta e indireta envolvendo vínculo de cooperação médico com planos de saúde, contratos com seguros de saúde, hospitais, clínicas, programas de residência médica e suas mais variadas especialidades, como também questões de responsabilidade civil ligadas diretamente as normas civis pelo intermédio do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor aos pacientes e seus responsáveis legais, como também Éticas pelo Código de Ética Médica e seus dispositivos interligados, como resoluções, etc.
De outro lado, temos o Direito à Saúde, versando sobre questões de medicamentos, órteses, próteses, solicitações de cirurgias, negativas de cirurgias por planos de saúde, aumento de mensalidades por planos de saúde aos titulares e dependentes, carência de plano, reprodução humana assistida, e todas as demais áreas envolvendo os itens já mencionados.
Por isso que, ambos, mesmo aparentemente ligados a prestação de serviços de saúde, merecem diferenciação, sobretudo para bem jurídico tutelado, ou seja, um resguarda em linhas gerais o direito dos médicos e da sua atividade laboral relacionados aos direitos dos pacientes, e o outro aos mecanismos utilizados para a manutenção da saúde.