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Ricardo Stival

A condenação e as penas do Médico no CRM

Muitos médicos em razão do grande aumento de processos judiciais na área da saúde, sobretudo médica, já foram procurados por seguradoras para a contratação de algum seguro de responsabilidade civil, seja com a argumentação de blindagem da atuação profissional ou proteção quanto a indenizações.



Porém, isso não significa tranquilidade na atividade médica e nem garantia da apólice, uma vez que o seguro de responsabilidade civil gera tão somente garantia quanto a indenização, cumpridas as exigências contratuais do prêmio contratado.


Nesse viés, basicamente o médico não possui amparo efetivo na sua defesa profissional, tampouco cautelas referentes ao caso em que é réu em processo judicial, sobretudo para a continuação de processos na esfera criminal, além da ética no CRM onde possui inscrição.


Vemos o médico ser processado pelo paciente ou seus representantes legais no Judiciário, e com a indicação pelo intermédio das seguradoras e corretoras, de advogados ou escritórios de processos de massa (seguros, bancário e telefonia) atuando nos processos de grande responsabilidade médica, se preocupando tão somente com os termos da apólice, mas não verificando de fato os cuidados do zelo profissional e documentação completa, além do prestígio que a atividade médica envolve perante a sociedade, sobretudo do médico réu no processo.


Dessa forma, muitas ações judiciais por falta de conhecimento técnico de Direito Médico, geram incômodos muito maiores ao médico do que tão somente um processo cível de obtenção de indenização, mas também um processo criminal, administrativo, bem como processo ético-profissional no CRM.


Obviamente que um processo ético não decorre exclusivamente de um processo judicial, já que existem muitas possibilidades de uma denúncia se transformar em um processo ético-profissional, como a própria publicidade médica aplicada de modo irregular, por exemplo.


Mas, uma defesa mal elaborada no Poder Judiciário, gera transtornos, ainda, independente da situação, se oriundo de um processo judicial ou não, é muito importante verificar as intenções pela consequência da condenação no CRM, seja para fundamentar um processo judicial ou apenas no intuito de punições em desrespeito ao Código de Ética Médica.


Nessas situações, tanto as condenações buscadas por pacientes para utilização no Poder Judiciário como tão somente de forma isolada um processo ético no Conselho Regional de Medicina, podem ser evitadas.


Para isso, é necessário pleno conhecimento da atividade médica em questão, além da completa base de provas, normas éticas, princípios, resoluções, além das regras processuais próprias, que normalmente são desconsideradas em defesas incompletas quando a preocupação é somente a questão dos fatos ou processo judicial, o que não se sustenta para afastar qualquer infração ética.


Dessa formal, vale destacar que as condenações no CRM podem ser muito prejudiciais ao médico, e normalmente por próprio descuido ao elaborar uma manifestação em sindicância ou defesa prévia em processo ético, que podem derivar pela interdição cautelar, ou seja, impedimento de exercer a medicina a qualquer momento, independente de condenação final no CRM, como advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até trinta dias, além da temida cassação do exercício profissional.


Sendo assim, é muito importante que o médico apresente desde a sindicância, todos os fundamentos necessários, seja por base fática, probatória, legal ou processual os seus elementos de defesa, no intuito de que a cada etapa no processo ético; seja defesa prévia, manifestações, alegações finais e recursos, possa estar amparado para que não hajam condenações, ou, havendo, busque amparo de acordo com todas as suas fundamentações utilizadas desde o início para recurso, sob pena de preclusão.


Por isso, nenhum médico pode ignorar ou menosprezar um processo judicial mesmo sabendo que possui seguro de responsabilidade civil, assim como também descuidar de uma denúncia por interpretar que o caso não merece ser apreciado com cautela e a devida atenção, já que identifica que não representa qualquer proximidade com a realidade dos fatos ou por entender que possa ser um exagero tal procedimento ético.


Porém, vale destacar que pela ausência de manifestações corretas ou atenção jurídica adequada, o médico poderá carregar um enorme fardo que afetará diretamente a sua atividade e o prestígio profissional por uma condenação no CRM.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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