Defesa Médica em Sindicância no CRM
Logo que ocorre uma denúncia no Conselho Regional de Medicina onde o médico possui sua inscrição profissional, seja pelo intermédio de uma reclamação de um paciente ou de seus familiares e representantes legais, sociedades brasileiras de especialidades médicas, empresas ou até mesmo de ofício pelo próprio CRM, é aberta uma sindicância para apuração dos fatos.
Seja por questões banais até as mais complexas, superficiais como mais graves, nenhum processo ético-profissional se inicia sem ao menos exista uma sindicância.
A sindicância, nada mais é que uma etapa prévia a um processo ético-profissional, onde o médico é citado para que apresente explicações detalhadas da existência da denúncia, ou seja, é a primeira oportunidade, e talvez a mais importante que o médico denunciado tenha em seu primeiro contato no CRM, isso porquê, caso apresente elementos convincentes, dotados de uma boa carga probatória e muito bem fundamentada tanto do ponto de vista ético como jurídico, a denúncia pode não prosperar e a sindicância ser arquivada.
Por isso, toda vez que um médico é denunciado, há a oportunidade para manifestar-se a respeito da denúncia, e, portanto, uma grande chance de se defender sem que corra qualquer risco de anotações em seus assentamentos profissionais no Conselho Regional de Medicina, no tocante a punições éticas, já que nessa etapa, caso os argumentos apresentados sejam convincentes, a sindicância é arquivada, porém, caso haja o entendimento pelo seu prosseguimento, aí sim é instaurado um processo ético-profissional.
Todavia, ocorrendo um processo ético, as chances de punição são as mesmas que de um arquivamento, uma vez que seguirá todo um procedimento próprio, muito parecido com um processo judicial, onde o médico deverá após intimação, apresentar uma defesa prévia, onde servirá para o seu favor os elementos fáticos e probatórios apresentados, sempre como objeto o Código de Ética Médica e o seu rito processual.
Sendo assim, independente da etapa da denúncia no CRM, seja principalmente sindicância como processo ético-profissional, que o médico busque de todas as formas apresentar não apenas elementos convincentes da sua prática médica, seja ligada a publicidade, procedimentos, cirurgias, respeito a colegas, enfim, uma gama enorme de possibilidade de cumprimento ético, mas também respeito total aos meios legais por seus fundamentos jurídicos, como o próprio Código de Ética, Resoluções e o Código de Processo Ético Médico, já que as normas que norteiam todo o trâmite, dependem tanto desse último como as demais bases legais.
Vale dizer, por fim, que nenhuma etapa deve ser menosprezada, o que ocorre muito, sob pena do médico ter o seu prestígio profissional diretamente afetado, e muitas vezes, prejuízo financeiro ligado diretamente a sua punição sofrida no CRM.