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  • Ricardo Stival

Defesa em Sindicância e Processo Ético no CRM por Publicidade Médica Irregular

Com as redes sociais e a facilidade de divulgar qualquer informação, é muito comum e por completo desconhecimento das normas que regem a Publicidade Médica, o profissional, seja médico ou médica, cometerem infração ética-profissional nesse sentido.



Muitas vezes, por não ter conhecimento das regras preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, seja pela Resolução 1974/2011 e Código de Ética Médica, o médico sofre uma denúncia no CRM onde possui inscrição profissional.


O que tem ocorrido muitas vezes, principalmente com publicações em redes sociais e a propagação de profissionais especialistas na mesma área, são de empresas de marketing digital assumirem as postagens dos médicos, e o médico na sua inocência em contratar um serviço qualificado, não observa tais requisitos estabelecidos pelo CFM.


É extremamente comum empresas de marketing digital possuírem muita qualidade nos seus serviços, mas infelizmente deixam de cumprir com os requisitos legais, e o profissional médico acaba por responder sozinho uma denúncia no Conselho Regional de Medicina, sem que possa transferir tal responsabilidade.


Ainda, ocorre não somente infrações por serviços de terceiros, mas pelo próprio médico, sobretudo com postagens de fotos, vídeos ou até mesmos simples textos em redes sociais, para não dizer também, hoje as famosas “lives”.


Antes de mais nada, para tratarmos da defesa propriamente dita, é muito importante que o médico tenha total conhecimento de que não pode alegar desconhecimento da norma caso receba uma denúncia ou que seja instaurado um processo ético-profissional no CRM.


Sendo assim, sempre que receber uma denúncia para que apresente uma resposta a uma sindicância ou processo ético-profissional, o médico precisa saber que muitas vezes, não basta um simples argumento do que efetivamente ocorreu, já que argumentos não são medidas jurídicas para defesa, é necessário além disso, constituir provas que possam corroborar as suas informações alegadas, bem como se basear nas próprias normas legais estabelecidas pelo CFM.


Também, cada etapa enfrentada dentro de cada situação no CRM possui uma característica diferente, ou seja, a formatação de uma manifestação em sindicância, não possui os mesmos moldes de uma defesa prévia, e tampouco de um Recurso ao Pleno do CRM ou Recurso ao CFM, em Brasília.


As peculiaridades de cada ato em seu momento certo, seja processual ético ou não, devem ser respeitadas, e acima de tudo utilizadas com cautela, pois, existem formalidades a serem cumpridas, principalmente em respeito ao Código de Processo Ético-Profissional.

Dessa forma, cabe ao médico assim que citado de uma denúncia, não tomar nenhuma atitude precipitada, como apagar de imediato todas as possíveis irregularidades de publicidade na qual foi denunciado, uma vez que as provas da denúncia já estão em posse do conselheiro sindicante, e muitas vezes com a perda do objeto da denúncia, a defesa pode ficar prejudicada, já que os argumentos e teses de defesa dependem da evidência para buscar não só afastar a irregularidade, mas também demonstrar a licitude.


Logicamente existem muitas maneiras do médico ser denunciado por publicidade médica irregular, não apenas no tocante as divulgações de conteúdo propriamente ditas, mas como especialidades que não possui, ou que tampouco existem como registro no CRM, como medicina estética, por exemplo.


Independente disso, em cada situação de publicidade médica irregular, deve o médico ter ciência que para a sua melhor defesa, precisa agir com cautela para que os seus argumentos ainda em sindicância sejam suficientes para arquivar uma denúncia, ou até mesmo assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, uma vez que com um processo ético-profissional instaurado, há grandes possibilidades de sofrer uma pena imposta pelo CRM, cuja penalidade imposta depende de cada caso concreto.


Por isso, sempre que um médico receber o aviso da existência de uma sindicância, independente da denúncia, jamais deve apresentar simplesmente argumentos fáticos da situação, pois sem dúvidas dessa forma um processo ético será instaurado, e o que poderia ser formalmente apresentado em um primeiro momento na sindicância sem maiores riscos, será utilizado em um processo ético-profissional que seguirá seu trâmite muito parecido com um processo judicial, com prazos para defesa prévia e manifestações, além de audiência, sessão de julgamento e recursos cabíveis, já que existe a possibilidade de condenação por publicidade irregular.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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