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Recurso ao CFM - Conselho Federal de Medicina

Ricardo Stival

São inúmeros os casos onde apesar de todos os esforços do médico em apresentar uma manifestação explicando os fatos após denúncia, posteriormente com uma defesa prévia e a instrução de um processo ético-profissional, é condenado no CRM onde possui inscrição profissional.



É evidente que todas as lições são tiradas de situações como essa, principalmente no tocante a questão processual, seja em no momento da denúncia, sindicância ou processo ético-profissional em toda a sua extensão.



Vale dizer, que existem processos que muito embora haja muito esforço técnico do ponto de vista médico em prosperar com a sua absolvição, nem sempre o que lhe compete de sobra a técnica médica, compensa no tocante aos argumentos processuais e demais teses jurídicas relacionadas ao caso.


Seja questões meramente banais como publicidade médica até atendimentos médicos e envolvendo procedimentos cirúrgicos, é sempre recomendável muita atenção aos detalhes envolvendo o processo, principalmente quando há a possibilidade após condução equivocada do CRM ou falha na defesa que ensejam em uma condenação médica.


Por mais branda que seja a punição médica sofrida, nenhum profissional médico quer ter em suas anotações profissionais que teve uma denúncia, sequer pensar em um processo ético e uma condenação.


Pois bem, sabemos que em regra os efeitos de uma condenação só possuem validade após ratificada a decisão pelo CFM, já que a interdição cautelar pode ser dada a qualquer momento, mas, mesmo dependendo de uma decisão contrária as emitidas pelos conselhos regionais, é sempre importante buscar um julgado favorável, ou seja, não ter qualquer condenação.


Ocorre, que infelizmente como já dito, por ausentes argumentos jurídicos que possam corroborar com as provas e técnicas médicas apresentadas, ou porque não houve esmero na análise do caso pelo conselheiro relator e demais membros em sessão de julgamento, é necessário um recurso da decisão proferida, e, dentro dessa esfera administrativa, são inúmeros os casos e possibilidades de se buscar um resultado favorável, onde a depender de cada caso e o trâmite processual, existe tal possibilidade de reverter decisão do CRM.


Por isso, nem sempre a defesa prévia é suficiente para um resultado positivo quando trata apenas do mérito, mas sim processual, o que se busca muitas vezes somente em recurso, quando já proferida uma decisão contrária a esperada, causando certos desgostos na vida do médico, que terá que buscar de todas as formas a reforma da sua condenação, seja lá qual for o nível de punição, por uma mais branda, uma mais firme, ou até mesmo a temida interdição cautelar.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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