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  • Ricardo Stival

Recurso ao CFM - Conselho Federal de Medicina

São inúmeros os casos onde apesar de todos os esforços do médico em apresentar uma manifestação explicando os fatos após denúncia, posteriormente com uma defesa prévia e a instrução de um processo ético-profissional, é condenado no CRM onde possui inscrição profissional.



É evidente que todas as lições são tiradas de situações como essa, principalmente no tocante a questão processual, seja em no momento da denúncia, sindicância ou processo ético-profissional em toda a sua extensão.


Vale dizer, que existem processos que muito embora haja muito esforço técnico do ponto de vista médico em prosperar com a sua absolvição, nem sempre o que lhe compete de sobra a técnica médica, compensa no tocante aos argumentos processuais e demais teses jurídicas relacionadas ao caso.


Seja questões meramente banais como publicidade médica até atendimentos médicos e envolvendo procedimentos cirúrgicos, é sempre recomendável muita atenção aos detalhes envolvendo o processo, principalmente quando há a possibilidade após condução equivocada do CRM ou falha na defesa que ensejam em uma condenação médica.


Por mais branda que seja a punição médica sofrida, nenhum profissional médico quer ter em suas anotações profissionais que teve uma denúncia, sequer pensar em um processo ético e uma condenação.


Pois bem, sabemos que em regra os efeitos de uma condenação só possuem validade após ratificada a decisão pelo CFM, já que a interdição cautelar pode ser dada a qualquer momento, mas, mesmo dependendo de uma decisão contrária as emitidas pelos conselhos regionais, é sempre importante buscar um julgado favorável, ou seja, não ter qualquer condenação.


Ocorre, que infelizmente como já dito, por ausentes argumentos jurídicos que possam corroborar com as provas e técnicas médicas apresentadas, ou porque não houve esmero na análise do caso pelo conselheiro relator e demais membros em sessão de julgamento, é necessário um recurso da decisão proferida, e, dentro dessa esfera administrativa, são inúmeros os casos e possibilidades de se buscar um resultado favorável, onde a depender de cada caso e o trâmite processual, existe tal possibilidade de reverter decisão do CRM.


Por isso, nem sempre a defesa prévia é suficiente para um resultado positivo quando trata apenas do mérito, mas sim processual, o que se busca muitas vezes somente em recurso, quando já proferida uma decisão contrária a esperada, causando certos desgostos na vida do médico, que terá que buscar de todas as formas a reforma da sua condenação, seja lá qual for o nível de punição, por uma mais branda, uma mais firme, ou até mesmo a temida interdição cautelar.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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