A defesa do médico contra denúncia no CRM
Assim como muitos processos judiciais indevidos existem em face de médicos apontando falha na sua prestação de serviços frente a pacientes, aparecem também reclamações em conselhos de classe, como o CRM – Conselho Regional de Medicina para os médicos, e CRO – Conselho Regional de Odontologia para os dentistas.
Muito embora os profissionais tenham seguro de responsabilidade civil, com o objetivo de garantir as despesas de uma defesa judicial e possível condenação em processos de acusação de erro médico, por exemplo, tal contrato com a seguradora não atinge pretensões de defesa em reclamações de pacientes no CRM, que poderão através de uma sindicância, se tornar um processo ético dentro do conselho regional, seja de medicina ou odontologia.
Como existem processos contra médicos e dentistas na esfera judicial, seja pela interpretação equivocada do paciente frente aos procedimentos a que foi submetido ou até mesmo por necessidade de verificação de culpa, e supondo que houve falha médica/odontológica, existem também processos administrativos com a pretensão de penalizar o profissional médico ou odontológico frente ao órgão de classe.
Porém, o que se faz importante antes de qualquer análise do processo ético e de extrema importância, é que o médico ou dentista saibam que para sofrer qualquer sanção, deve ter tido desobediência frente ao código de ética, portanto, sendo que tão somente uma reclamação de paciente não gera punição.
Mas, como para todo trâmite, seja judicial ou ético, existem formalidades a serem cumpridas, uma delas e inicial para essa modalidade de processo ético, é a de se manifestar devidamente e prestar esclarecimentos ao CRM ou CRO dos fatos alegados quanto ao atendimento e/ou procedimentos realizados.
Sendo assim, muito embora não haja imediata punição sem a possibilidade de apresentação da defesa, nenhuma reclamação por paciente no CRM ou CRO deve ser tratada com desdém pelo médico ou dentista, já que se ausente qualquer defesa robusta e com todos os fatos completos alegados, pode sim o médico ou dentista sofrer punição profissional.
Em modalidades de processos administrativos dessa natureza é muito importante a apresentação da defesa dentro do prazo legal estipulado na notificação recebida.
Importante também, que o profissional da medicina ou odontologia consiga na defesa apresentar argumentos de acordo com o Código de Ética da categoria, além de juntar todos os documentos do paciente, ou seja, elementos que comprovem que tanto o atendimento ou procedimento que foi realizado está em consonância com o código de ética, demonstrando que respeitou regras de conduta e princípios éticos profissionais.
Importante salientar, também, que toda defesa deve seguir critérios legais de formalidade, assim como sempre deverá ser pautada com registros documentais, e, obviamente, jamais fugir da realidade dos fatos.