A complexidade de um Processo de Direito Médico
Quando tratamos da ciência do Direito, sobretudo envolvendo a Medicina, temos em mãos uma responsabilidade muito grande, já que cuidamos de dois ramos de estudo completamente distintos, porém, complexos, e ambos com a necessidade irrestrita da guarida oriunda das leis para a boa aplicação da atividade médica.
Portanto, a ciência médica encontra amparo do Direito seja pela atividade profissional em se tratando do Conselho Regional de Medicina - CRM onde o médico possui inscrição, bem como ao Poder Judiciário para resolução de eventuais demandas judiciais envolvendo nesse caso em tela, a responsabilidade profissional médica.
Sendo assim, do modo como o estudo da Medicina versa sobre o corpo humano que possui uma enorme complexidade, temos também a evolução das relações humanas que devem ser tratadas pela ciência do Direito, e, é nesse ponto de junção dessas duas ciências e atividades profissionais que as relações médico/paciente se tornam muito mais amplas do que simplesmente uma consulta médica ou realização de procedimentos ou cirurgia.
Com a necessidade de o médico estar alinhado com o Código de Ética Médica, bem como Resoluções do próprio Conselho Federal de Medicina, dentro do que também é preconizado pelo Poder Judiciário, a partir do momento em que um paciente recebe um atendimento médico, a efetiva complexidade do Direito Médico se inicia, portanto, é de suma importância que tanto médicos, pacientes e todos que envolvam essa relação, compreendam de boas práticas profissionais sob a ética e a legislação brasileira pela Constituição Federal, Código Civil , Código de Defesa do Consumidor e Código de Ética Médica.
Logicamente que as relações são tratadas muito além do que simplesmente as leis vigentes, principalmente em momentos que o Poder Judiciário vai além da função de um aplicador da lei, se tornando por vezes pelo intermédio do ativismo judicial, dada certa ausência legal, como um usurpador da competência legislativa, como ocorre em certos casos pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a leitura que deve ser extraída da presente exposição não é somente das relações humanas e tampouco das ciências ora mencionadas, mas sim da difícil missão de buscarmos um entendimento eficaz das relações criadas com eventuais conflitos, seja por uma denúncia no CRM e consequente sindicância exigindo explicações do médico - onde em muitos casos há a instauração de um Processo Ético Profissional, como também temos em grande escala o aumento de Ações Judiciais de eventuais Erros Médicos sendo levados ao Poder Judiciário para a obtenção de indenizações para o paciente, assim como também temos Ações Criminais envolvendo a atividade médica.
Complexidade das Causas de um Processo de Direito Médico
Dada a devida explicação introdutória das relações jurídicas que envolvem superficialmente o Direito Médico, temos a obrigação de analisar o que de fato torna um processo judicial e ético profissional, complexos.
Pois bem, desde o início da relação entre médico e paciente, sendo um primeiro atendimento; seja em um consultório, clínica ou hospital, é obrigação legal, determinada pelo Código de Ética Médica, o profissional da saúde anotar e registrar detalhadamente toda sua prestação de serviço médico realizada, bem como diagnóstico e prognóstico, assim como tratamentos e procedimentos médicos realizados.
Com isso, temos a missão de junção do Direito e da Medicina, onde há num primeiro momento da relação entre médico e paciente, ou hospital e paciente, a necessidade de registros documentais, onde verificamos a existência do prontuário médico, que se compreende por todo o histórico clínico do paciente, assim como também compreendido com exames, termos de consentimento informado (livre e esclarecido) e demais informações existentes desde o início do recebimento de cuidados e atenções médicas.
Em um segundo momento, e já tratando da identificação de eventuais e supostos danos sofridos alegados pelo paciente, a necessidade de documentação completa frente ao caso, seja pelo próprio prontuário já mencionado, mas também com a identificação dos profissionais envolvidos, como também individualizar a responsabilização dos mesmos, além dos eventuais danos sofridos correlatos o suficiente para que o nexo de causalidade possa fundamentar tais argumentações frente a uma perícia judicial, testemunhas, etc.
Não é raro encontrarmos ações judiciais propostas no Poder Judiciário ou denúncias no CRM sem fundamento, na maioria com argumentações fracas e pouco estruturadas juridicamente falando, principalmente pois a questão probatória (provas), talvez o principal alicerce e fundamental estrutura prática de um processo médico, sequer existem.
Da mesma forma, é possível também verificar em muitos casos que jamais houve por parte do paciente ou seus responsáveis legais uma preocupação para a obtenção plena de entendimento da situação clínica, o que é de fundamental importância para a transformação da ciência médica passar a ser mista, ou seja, deixando ser apenas um caso clínico ou como já mencionado, médico, passando a se tornar um caso de Direito Médico, sobretudo com denúncia em CRM ou litígio assistido pelo Poder Judiciário.
Por isso, as participações tanto de médico como advogado, passam a ser exclusivas dentro dessa ciência do Direito Médico, uma vez que há uma grande responsabilidade por parte dos envolvidos para a solução de denúncias éticas e demandas judiciais, já que as normas de Direito Médico são regidas por várias leis específicas e conceitos únicos, de modo que os documentos da relação entre médicos e pacientes também sejam complexos, pois devem seguir determinações legais que muitas vezes não há tal observância, tornando o médico no pleno exercício de sua função, exposto a qualquer complicação médica ou jurídica, fragilizado não apenas em um atendimento médico quando quando se deparar a um evento adverso.
Com isso, podemos perceber que é de plena importância que independente da leitura que médicos e pacientes possam ter da relação criada pelo serviço de saúde, além da situação fática, são documentos e análises frente a legislação única e própria que podemos verificar se houve em casos específicos qualquer infração ética profissional ou simplesmente um evento adverso ou erro médico - caso haja serviço médico negligente, imprudente ou imperito, acompanhado de um dano com nexo de causalidade relacionado a prestação médica oferecida, assim como em outras situações, não sendo de responsabilidade exclusivamente médica, mas sim hospitalar, apontando tão somente um dano com nexo de causalidade pelos serviços entregues pela instituição.
É, desse modo, muito importante compreendermos a dimensão do Direito Médico, já que existe uma complexidade médica e jurídica enorme quando analisadas individualmente, e, em conjunto, uma necessidade de entendimento específico, uma vez que tratamos muitas vezes de direitos indisponíveis nessas relações, como a própria saúde e vida do paciente.
Sendo assim, é muito importante que em todos os casos, independente da leitura inicial dada por um paciente ou médico, haja muita responsabilidade na sequência de todos os atos que envolvem tanto o CRM quando o Poder Judiciário, pois as consequências podem ser muito prejudiciais, se perpetuando até o fim da carreira médica do profissional ou vida do paciente.