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Ricardo Stival

Problema com o Paciente, responsabilidade do Médico ou Hospital?

Esse tema talvez seja um dos mais intrigantes para médicos, pacientes, advogados e gestores de hospitais. Afinal, de quem é a responsabilidade quando há problemas com o paciente?



Antes de mais nada, envolvendo a temática, é muito importante entender por qual razão o paciente foi submetido a um atendimento médico, seja com um vínculo direto ou indireto a um hospital.


Quando temos um atendimento médico com vínculo direto a uma instituição hospitalar, normalmente falamos em pronto atendimento, ou seja, situações de urgência ou emergência. Vale oportunamente salientar, que em muitos casos pacientes prejudicam atendimentos dessa natureza, objetivando consulta médica - o que não é recomendado nesses casos, prejudicando com atrasos o atendimento de quem realmente necessita em situações importantes e delicadas.


Pois bem, em atendimentos nas hipóteses de urgência ou emergência, o hospital é procurado pelo paciente em razão de problemas de saúde que necessitam ser resolvidos de forma imediata, ou pelo menos controlados sob a supervisão hospitalar pelo intermédio de cuidados de seus profissionais, sobretudo de um médico.


Nesses casos, temos a responsabilidade tanto do médico como do hospital, já que o atendimento médico é realizado em decorrência da prestação do serviço hospitalar, portanto, mesmo que não haja qualquer vínculo empregatício entre o profissional e a instituição, a responsabilidade é solidária.


Temos para a situação mencionada acima, médicos plantonistas que atendem pacientes após a devida triagem seguindo o protocolo de Manchester, onde são encaminhados para atendimentos ou cirurgias, que, nesse último caso em uma situação prática, é requerida a prestação de serviços médicos de anestesiologista que necessita sedar e anestesiar o paciente para um procedimento cirúrgico, por exemplo.


Ainda, em termos de vínculo com o hospital, também temos aqueles indiretos, quando o hospital serve apenas como local de atendimento em consultório médico próprio, com locação do espaço, servindo apenas para utilizar o espaço físico, ou em situações de cirurgias eletivas, onde o paciente após agendar com o médico, realiza uma cirurgia no centro cirúrgico do hospital; vale lembrar que o hospital nesse caso somente responde pelas suas instalações e serviços indiretos, não pelo ato médico durante uma cirurgia.


Vale destacar também, que existem situações mistas, onde há tanto a responsabilidade direta como indireta, onde o hospital se responsabiliza pelo paciente internado, uma vez que são utilizados medicamentos e realizados curativos, prestação de serviços de enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapia, nutrição, além do evidente atendimento médico, principalmente quando o paciente se encontra em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, que possui um médico responsável pelo setor, cuja responsabilidade do profissional é de zelar pela vida e saúde dos seus pacientes. Ademais, também é de responsabilidade mista quando há prestação de serviços médicos envolvendo residência médica.


Ainda, em situações de paciente internado sob a responsabilidade do hospital, há responsabilidade do médico e também da própria instituição hospitalar, mas no que lhe concerne a cada um, ou seja, não necessariamente ambos devem responder por ato de outro, uma vez que um hospital não deve responder por uma cirurgia malfeita, da mesma forma que um médico que trabalhou da forma mais eficaz, responder pelos cuidados hospitalares que o paciente recebeu no hospital.


Por isso, e de maneira muito equivocada, existem inúmeras ações judiciais infundadas ou tumultuadas, pois na ânsia de garantir um culpado pelo eventual dano sofrido pelo paciente, acionam de maneira irresponsável a União, estado, município, hospital, médicos, etc.


Com isso, situações que poderiam ser resolvidas amigavelmente com um acordo ou talvez em prazo menos extenso em uma demanda judicial, acabam gerando um grande tormento para todos os envolvidos, uma vez que de um eventual problema médico-hospitalar, acaba sendo gerado também um conflito jurídico complexo sem perspectiva de encerramento.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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