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Ricardo Stival

A Litigância de Má-fé em ações judiciais contra médicos e dentistas


A boa-fé é um dos princípios basilares do Direito, devendo nortear todas as condutas humanas.


Advogado Direito Médico

Entretanto, em muitos casos envolvendo ações judiciais frente a médicos ou odontólogos, percebe-se claramente que pacientes faltam com a verdade dos fatos, seja ao deixar de apresentar uma importante informação ou alterar a realidade do ocorrido.


Por não possuírem conhecimento técnico, mas com o propósito de defenderem o alegado na justiça, buscam de todas as formas se tornarem vítimas de erro médico, sendo que muitas vezes o seu “dano” pode ser um mero reflexo de pós-operatório, inclusive avisado por Termo de Consentimento Informado.


Por essa razão, os profissionais devem ter muito cuidado com as informações passadas para seus pacientes, pois se faz imprescindível para uma prova judicial, documentos que demonstrem as técnicas realizadas em prontuários, assim como os riscos e cuidados na sua recuperação em termo de consentimento informado, além de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem que comprovem que houve o cuidado necessário com o paciente anteriormente ou posteriormente a qualquer procedimento ou tratamento médico para afastar a culpa médica.


Desse modo, sem tais documentos e com alegações levianas do autor, permite-se em juízo interpretar que realmente houve erro médico e que o profissional da saúde deve responder pelo seu procedimento, o que, em muitos casos, jamais ocorreu. Por isso, o dever de informação documental é muito importante.


Com todos os cuidados legais, é possível afastar alegações que o paciente possa apresentar de inverdades em um processo judicial. Pois, ao alterar a verdade dos fatos, a parte autora deixa de proceder com lealdade e boa-fé, formulando pretensão destituída de fundamento e violando, por conseguinte, o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade.


Havendo isso, pode a parte autora ser considerada litigante de má-fé, enquadrando-se nas hipóteses descritas no Código de Processo Civil e, sendo assim, agindo de modo temerário, pode ser condenada por ajuizar uma ação judicial injusta, a pagar multa de até 10% sobre o valor dado à causa, além dos honorários devidos ao advogado do réu e de todas as despesas processuais.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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